Consultoria empresarial societária
Maximize o potencial de sua empresa com nossa consultoria especializada em direito societário.
Serviços paralegais empresariais
Registros públicos, regulatórios, due diligence, licenciamentos e inscrições empresariais.
Regularizações imobiliárias
Regularize seus imóveis com tranquilidade e agilidade. Podemos simplificar os processos para você.
Projetos legais
Nossa equipe de arquitetura está aqui para garantir que seus projetos estejam em conformidade com todas as normas legais e regulamentações.
Nossa especialidade é navegar no labirinto da burocracia brasileira — regularizando empresas, imóveis e operações com precisão técnica, compliance e relacionamento direto com órgãos públicos em todo o território nacional.Somos uma consultoria full service, com equipes jurídicas, técnicas e arquitetônicas integradas, capazes de conduzir desde atos societários e licenças empresariais até projetos de prevenção contra incêndio, laudos técnicos e due diligences documentais.
Nosso propósito é simples, mas poderoso: descomplicar o que trava o crescimento das empresas no Brasil.Enquanto o mercado costuma ver a burocracia como um problema, nós a transformamos em vantagem competitiva, permitindo que nossos clientes foquem no core business enquanto cuidamos de toda a parte regulatória, documental e institucional.
Na Everest, a confiança é o nosso alicerce e o sucesso do cliente é a nossa vitória. Nosso lema é ‘jogo aberto e limpo, sempre’ — porque acreditamos que ética, excelência e alta performance podem caminhar juntas.Em resumo, nós existimos para fazer o Brasil funcionar para quem quer crescer.”

Conheça nossos parceiros de sucesso que acreditam na missão da Everest:
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O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) publicou o Ofício Circular nº 184/2025, complementando a Instrução Normativa nº 81/2020, para reforçar a exigênc
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4/8/2024
O MDIC divulgou o ranking de estados e municípios com mais atividades econômicas de baixo risco dispensadas de alvarás. O Rio Grande do Sul lidera com 770 atividades dispensadas.
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26/10/2023
O STJ decidiu que o registro extemporâneo da saída de sócio não tem efeitos retroativos, mantendo a responsabilidade do sócio por dívidas posteriores.
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