A Everest Consultoria e Assessoria Empresarial disponibiliza por meio do endereço eletrônico contato@everestempresarial.com.br e do telefone 11-3392-3200, um canal de denúncia denominado “Canal Anticorrupção” para que possam ser comunicadas condutas antiéticas ou incompatíveis com o Código de Conduta e Ética da Everest, com a Política Anticorrupção e com a legislação vigente, em especial àquelas dispostas no artigo 5º da Lei 12.846/2013. As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou anônima, sendo garantido o sigilo.
A (O) consulente, por sua vez, declara que tem conhecimento desse canal de denúncia, que compreende sua finalidade e adere aos seus propósitos comprometendo-se a utilizá-lo quando necessário.
Aplica-se à esta Política, para todos os fins de direito, o Código de Conduta e Ética da Everest e a Política Anticorrupção, igualmente disponibilizados por meio do endereço eletrônico everestempresarial.com.br declarando, a (o) Consulente, que teve acesso ao referido endereço eletrônico e tomou ciência do inteiro teor dos referidos normativos, obrigando-se, ainda, a respeitar as diretrizes e regras neles mencionadas.
A Everest repudia qualquer ato ilícito no sentido de oferecer, dar ou receber em nome próprio ou através de terceiros, qualquer espécie de facilitação, pagamento, doação, vantagens financeiras ou não, compensação ou quaisquer benefícios que caracterizem prática ilegal ou atos de corrupção, devendo as partes zelar para que seus representantes e colaboradores procedam da mesma forma e observem tais vedações.
A Everest declara, ainda, que as vedações descritas na cláusula acima se estendem a relações/contratos mantidos com terceiros e que não incorrerá em qualquer das condutas previstas no art. 5° da lei federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A Everest obriga-se a manter em sigilo e a respeitar a confidencialidade dos dados e informações, verbais ou escritas, relativos às operações e negócios de seus cliente, parceiros e colaboradores, incluindo, sem limitação, os dados disponíveis de clientes e/ou histórico de compra, todos os segredos e informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas, dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como, de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio eletrônico ou físico a que a referida Parte Receptora tiver acesso em virtude deste Contrato (os documentos e informações acima referidos chamados de “Informações Confidenciais”), ficando desde já estabelecido que (i) as Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e colaboradores, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas em um vínculo Contratual e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da outra Parte.