O DREI publicou o Ofício Circular nº 184/2025 como complemento à Instrução Normativa nº 81/2020, reforçando as regras para o arquivamento de balanços e para as publicações digitais das empresas.

Na prática, os processos de arquivamento passam a exigir declarações específicas conforme o perfil da companhia — incluindo, por exemplo, o modelo destinado a companhias abertas de menor porte que publicam pela plataforma Empresas.NET/Fundos.NET. Essas declarações precisam ser assinadas eletronicamente pelo representante legal e pelo contador, com certificado digital válido (ICP-Brasil ou GOV.BR nível prata ou superior).

As Juntas Comerciais receberam prazo de 90 dias, contados de 6 de maio de 2025, para adaptar seus sistemas e permitir o preenchimento e a assinatura das declarações direto na plataforma de registro; até lá, os documentos são anexados manualmente. O objetivo da mudança é dar mais rastreabilidade e autenticidade às informações registradas — e a Everest apoia sua empresa na elaboração e assinatura das declarações exigidas.

Resumo editorial produzido para esta recriação. O artigo original, na íntegra, é conteúdo da Everest e está disponível no site oficial ↗.
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