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Você sabia que é possível solicitar trâmite prioritário de patentes startups?

Desde o dia 30 de julho, startups estão podem solicitar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que seus pedidos de patente sejam examinados com prioridade. A nova modalidade de trâmite prioritário foi aprovada pela Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020, que também implementou outras alterações para esse tipo de serviço.

Ao requerer o serviço no INPI, os depositantes de patentes que se enquadrarem na definição de startup, estabelecida na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, deverão apresentar a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, dentro de seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

Nesta linha de intelecção, cabe destacar que segundo o parágrafo 1º do novo art. 65-A, da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, a Lei do Simples Nacional, entende-se por Startup “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva”.

Em adição, a Lei Complementar nº 167, de 2019, tem o grande mérito de estabelecer vantagem competitiva às Startups ao possibilitar que tenham nascimento jurídico simultaneamente ao pedido de registro de suas marcas e da concessão de patentes, sobretudo quando a demonstração da proteção da inovação for indispensável para a obtenção de investimentos.

Portanto, fique atento às novas possibilidades que serão apresentadas pelo INPI e sempre conte com a ajuda da Everest Consultoria e do nosso departamento especializado em propriedade intelectual para te apoiarem na conquista do tão desejado Registro.