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Tradução de Documentos Lavrados na Língua Portuguesa (Portugal)

A Everest, na intenção de auxiliar nossos clientes e parceiros a respeito da necessidade da tradução de documentos, edita o presente artigo trazendo considerações a respeito da tradução juramentada de documentos oriundos de países que adotam a Língua Portuguesa.

A Instrução Normativa do DREI Nº 34 que dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas de que participem estrangeiros, estabelece em seu artigo 6º que “os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consultar brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público”.

Além da legislação societária específica, o Código Civil prevê em seu artigo 224 que os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para efeitos legais no País.

Não há que se versar a respeito da necessidade da tradução de documento de origem estrangeira, entretanto a dúvida que surge é: precisamos traduzir um documento oriundo de país que possui como oficial a língua portuguesa, levando em consideração que o português do Brasil possui peculiaridades que o fazem divergir dessa língua nos demais países?

Embora seja um questionamento “aparentemente” desnecessário, muitas pessoas ficam inseguras a respeito deste procedimento quando se deparam com um caso prático e, diante disto, seguem considerações a respeito da temática:

            1. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de uma recomendação aos tribunais brasileiros sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. Tal ação derivou de constantes problemas enfrentados principalmente por portugueses que eram comumente confrontados a respeito da necessidade de obter traduções dos seus documentos.

Após diligências por parte dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste), o CNJ emitiu esta recomendação informando aos tribunais “que não se faz necessário a exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa”.

            2. Diante da recomendação do Conselho Nacional de Justiça o Consulado Geral de Portugal em São Paulo disponibilizou em seu site referida informação para conhecimento dos interessados, bem como o teor do acórdão em questão que está disponível no link abaixo, para maiores verificações.

http://consuladoportugalsp.org.br/wp-content/uploads/2016/12/DJ174_2016-ASSINADO-1.pdf

Sendo assim, conforme entendimento já pacificado, não é preciso apresentar a tradução juramentada de documentos redigidos por países que adotam a língua portuguesa.

Departamento Societário

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