Licenciamentos e Projetos Legais Empresariais

Nosso departamento de Licenciamentos e Projetos Legais foi criado para atender as necessidades de legalizações empresariais e imobiliárias de nossos clientes. Temos uma divisão totalmente pensada para facilitar a regularização do seu negócio ou imóvel, iniciando pelo Estudo de Viabilidade Técnico Legal – EVTL, até a obtenção de todas as licenças necessárias para o funcionamento regular.

Este departamento foi pensado e estruturado para suportar demandas de licenciamentos na abertura de lojas, drogarias, clínicas e consultórios médicos, escritórios, restaurantes, galpões, depósitos, dentre outros, trazendo uma gama de recursos para aprovações de projetos perante as prefeituras locais e todos os seus desdobramentos.

Licenças e Permissões Públicas Municipais, Estaduais e Federais:

Projetos Legais

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E LEGAL - EVTL

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E LEGAL – EVTL

O EVTL (Estudo de Viabilidade Técnica e Legal), é a elaboração de um documento técnico, por profissional habilitado, sob a análise de fatores construtivos e legislativos para a implantação de um novo imóvel/empreendimento, bem como reformas e adequação do uso e funcionamento do estabelecimento, em um local escolhido pelo cliente.

Desta forma, o Estudo de Viabilidade Técnica e Legal é um relatório imprescindível para se apurar de forma detalhada os parâmetros técnicos e legais de um empreendimento, quer seja para construção, aquisição ou locação.

Neste trabalho são apontadas e organizadas as informações relacionadas ao empreendimento em questão, permitindo avaliar de forma conjunta os dados da situação física do imóvel, documentação e levantamento de eventuais restrições e condicionantes a serem atendidas

CORPO DE BOMBEIROS

CORPO DE BOMBEIROS

Vistoria técnica para inspeção e verificação de conformidade dos projetos existentes e verificação de perigo iminente.

Elaboração e aprovação de Projeto Preventivo Contra Incêndio (“PPCI”).

  • Aprovação e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (“AVCB”).
  • Aprovação e emissão do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (“CLCB”).
  • Emissão do FAT – Formulário de Atendimento Técnico.
  • Acompanhamento de vistoria técnica realizada com o Bombeiro no imóvel.
  • Laudos e Atestados.
  • Projeto Técnico.
  • Treinamento de Brigada de Incêndio.

O que é um PPCI?

Conforme dispõe a Lei Federal nº 13.425 de março de 2017, em concomitância com Leis Estaduais, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado onde se estabelece um imóvel, conforme orientações do referido órgão.

É um documento de posse obrigatória para todo e qualquer imóvel com área superior a 750,00 m², com mais de 3 pavimentos e/ou com alta classificação de risco de incêndio.

O PPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado da devida ART/CREA ou RRT/CAU. 

Os objetivos deste documento aprovado são:

I – Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

O que é um AVCB?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança de um local. É obtido após aprovação do projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

A validade do AVCB varia de 1 a 5 anos, dependendo de fatores como o risco da atividade e número de pessoas circulantes nas edificações. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova vistoria e aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Quando devo utilizar o Fat (Formulário de Atendimento Técnico)?

  • Solicitação de substituição e retificação de dados do AVCB ou CLCB;
  • Solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado;
  • Solicitação de revisão de ato praticado pelo SSCI (relatórios de vistorias);
  • Atualização de Projeto Técnico;
  • Situações a critério do Serviço de Segurança contra incêndio (SSCI).

Vigilância Sanitária

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Atuamos junto ao órgão fiscalizador sanitário, para resguardar a devida licença de funcionamento sanitário para algumas atividades que exigem esta licença. Dentro os serviços podemos considerar alguns deles, quais sejam:

  • Elaboração e aprovação de Laudo Técnico e Avaliação (LTA)
  • Emissão, renovação e baixa de Licença Sanitária para estabelecimentos em geral.
  • Emissão de Autorização de Funcionamento (“AFE”).
  • Emissão de Autorização Especial (“AE”).
  • Emissão de Licença Sanitária Veicular.
  • Emissão de Laudos Técnicos.

O que é LTA?

É um projeto técnico elaborado por profissional habilitado, exigido para algumas atividades licenciadas pela Vigilância Sanitária, com o atributo de dispor sobre o processo produtivo de uma unidade, fluxo de atividades, organização territorial do entorno e nos riscos à saúde, através de projetos e memoriais específicos, o qual é disciplinado pela Portaria CVS 15 de 26/12/2002 do Centro de Vigilância Sanitária – CVS. 

O que são AFE e AE

A Autorização Especial (AE) é exigida para as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte, ou qualquer outra, para qualquer fim, envolvendo substâncias sujeitas a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, e na Portaria SVS/MS nº 6/1999.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que desejem fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar medicamentos ou insumos farmacêuticos.

Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado.

ESFERA AMBIENTAL

ESFERA AMBIENTAL

Realizamos a elaboração e aprovação de projeto legal para viabilizar a emissão de uma Licença Ambiental, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

A outorga de uma Licença Ambiental normalmente é partida em 3 fases, dando segurança ao procedimento, e podemos considerar as seguintes fases do processo, como as mais comuns no Brasil, mas não se limitando a:

Licença Prévia (LP): esta fase do Licenciamento visa por assegurar o Princípio da Prevenção, que deve estar presente em tudo que o Direito Ambiental permeia, tal princípio traz a máxima que devemos prevenir antes que ocorram as consequências, pois quando se trata de danos ambientais, estes por muitas vezes são irreversíveis e/ou irreparáveis.

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.

Licença Operacional (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores. Após a concessão da LO, o empreendedor deverá publicar em Diário Oficial e jornal de circulação local a emissão da referida LO, com intuito de informar a população local e autoridades o funcionamento de uma atividade com potencial risco ambiental, mas com a devida licença.

E por fim, temos também a Dispensa de uma Licença Ambiental, considerando aplicações distintas entre os estados. Os conceitos mais comuns são: atividades de muito baixo impacto ambiental; não listadas nas legislações que regulamentam as atividades passíveis de licenciamento ambiental no estado; atividade cujo licenciamento é de competência municipal e não estadual; e aquelas passíveis de licenciamento que por análise do órgão são dispensadas dessa obrigação legal. A comprovação de que um empreendimento ou atividade possui a Dispensa do licenciamento ambiental também varia de estado para estado entre: a não emissão de documento; emissão de declaração; e de documento próprio regulamentado em legislação.