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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

No dia 01 de julho iniciou o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) do Censo Anual de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil. A Circular nº 3.795, de 16.6.2016 regulamentou os procedimentos e prazos para declaração, que é obrigatória.

De acordo com referida Circular, as empresas têm até o dia 15 de agosto de 2020, às 18h00min, para transmitir o Censo, tendo como data-base 31 de dezembro de 2019.

Estão obrigadas a apresentar o censo ao Banco Central do Brasil aquelas entidades que possuem domicílio no Brasil e que, em 31 de dezembro de 2019:

i) apresentavam na composição de seu capital social participação direta de não residentes em qualquer montante e, simultaneamente, auferiram patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2019) a US$100 milhões; e/ou

ii) eram devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente em reais (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2019) a US$10 milhões.

Cabe destacar que também são obrigados a apresentar a respectiva declaração, representados por seus administradores, os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2019).

Em adição, estão dispensados de prestar informações:

  • As pessoas naturais;
  • Os órgãos da Administração Pública;
  • As pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

As seguintes situações sujeitam os infratores à cobrança de multa, conforme Art. 60 da Circular BACEN 3.857/17:

  • O não fornecimento das informações exigidas; e
  • A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação.

A penalidade de multa pode variar de 1% do valor sujeito a registro ou R$25.000,00 (no caso do atraso na realização do censo) a R$250.000,00 (no caso da prestação de informação falsa).

A equipe especialista em procedimentos do Banco Central do Brasil está à disposição para elaborar, preencher e transmitir o Censo.