Ausência de representante legal leva a suspensão de CNPJ de entidades domiciliadas no exterior

Ausência de representante legal leva a suspensão de CNPJ de entidades domiciliadas no exterior

Para regularizar e reativar o CNPJ perante a Receita Federal do Brasil, deverá ser peticionado um procedimento administrativo via DDA.

Em outubro de 2021 os auditores da Receita Federal do Brasil realizaram uma operação para identificar inconsistências cadastrais no CNPJ de sociedades domiciliadas no exterior com ausência de indicação de representante legal perante o órgão.

A ausência de um representante legal, devidamente constituído, perante o CNPJ, é caracterizado como inconsistência cadastral, conforme dispõe o item X, do artigo 40 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.863 de 2018, transcrita abaixo:

Art. 40. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral suspensa quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial:
X – possuir inconsistência em seus dados cadastrais.

Combinado com o §2º do mesmo artigo 40:
§ 2º
A inconsistência cadastral a que se refere o inciso X do caput caracteriza-se, dentre outras situações, pela:
I – omissão da identificação do representante a que se refere o art. 7º ou por ser a inscrição no CPF do representante, ou a de qualquer outro membro do QSA, inexistente, cancelada, nula ou suspensa por indícios de fraude;

A suspensão de um CNPJ impede a entidade de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Como regularizar?

Para regularizar e reativar o CNPJ perante a Receita Federal do Brasil, deverá ser peticionado um procedimento administrativo via DDA, juntando a documentação do representante legal na qualidade de procurador ou representante legalmente constituído domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB. Além disso, insta salientar que, os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser autenticados por repartição consultar brasileira, exceto no caso da procuração que nomeia o representante legal da entidade no Brasil emitida no País, e ainda, traduzidos para o vernáculo por tradutor juramentado, podendo ser dispensada a critério da RFB.

Nota 1: Estão dispensados da autenticação por repartição consular os documentos públicos emitidos por autoridade ou agente público, por notários e cartórios de registro civil e certificados oficiais do Estado estrangeiro, de acordo com o disposto na Apostila da Convenção de Haia.

Nota 2: O representante legal a ser nomeado perante o CNPJ deve possuir certificado digital para transmissão dos procedimentos via DDA/RFB.