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Dispensa do Alvará de Funcionamento e suas particularidades.

Introdução

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou, no último dia 02 de agosto, (clique aqui) o ranking nacional dos estados e municípios com mais atividades econômicas de baixo risco com dispensa de alvarás e licenças. Segundo informou o MDIC, o Rio Grande do Sul aparece em primeiro lugar sendo o Estado do país com mais atividades econômicas dispensadas (um total de 770 atividades), seguido por Piauí (745) e Minas Gerais (701). Já o Estado de São Paulo aparece no ranking com a dispensa de alvarás e licenças para 260 atividades econômicas.

Ainda segundo a lista, no âmbito dos municípios, Pinhalzinho (SC) é o que possui o maior número de atividades dispensadas de alvarás e licenças (1.129), seguido por Paranavaí (PR), com 1.077, e Serrinha (BA), com 1.076. Em contrapartida, os municípios que mais limitam a dispensa são os municípios paulistas de Votuporanga (17), Brotas (21) e Diadema (43).

Importância da Lei de Liberdade Econômica

Do ponto de vista do avanço da legislação sobre a simplificação do ambiente de negócios, devemos destacar a importância da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13. 874/2019). Em seu artigo 1º, § 6º, há expressa dispensa de quaisquer atos públicos para as atividades econômicas classificadas como baixo risco e, ainda, seu artigo 3º, § 1º, inciso I, traz a competência do Poder Executivo para a elaboração da classificação nacional de atividades de baixo risco, que deve ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica (independentemente da aderência do ente federativo à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM). 

Neste sentido, exercendo a competência fixada pela lei, o Poder Executivo, por meio do Comitê para Gestão da REDESIM (CGSIM), elaborou a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, que define o que é o baixo risco e dispõe sobre a classificação nacional de atividades econômicas também de baixo risco.

Outros pontos de Destaque

Vale salientar que a Lei nº 13.874/2019 disciplina no artigo 3º, §1º, inciso III, que, na hipótese de existência de legislação estadual, distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco, cabe ao ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhar notificação ao Governo Federal sobre a edição da norma. Somente assim é possível a inserção da norma específica de baixo risco no cadastro de regras de dispensa de alvarás e licenças, constante no integrador nacional da REDESIM.

No entanto, na ausência de norma editada pelo município, deve ser considerada a lista estadual e, caso está classificação estadual também não exista, a lista nacional, que possui 300 atividades econômicas, será a norma aplicada ao caso.

Considerações Finais

A dispensa de alvarás e licenças traz enormes benefícios ao empreendedor, pois reduz a burocracia e o tempo de abertura de uma empresa, uma vez que a atividade do empreendimento estará apta a ser iniciada tão logo a empresa receba o número do CNPJ e inscrição fiscal. 

Lembrando que, caso a sua atividade não faça parte das excludentes de formalização, o alvará de funcionamento é um documento imprescindível para o regular funcionamento de qualquer pessoa dotada de personalidade jurídica, ou que exerça atividade mercantil, sob pena de sanções municipais em sua ausência.

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