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Nova obrigação 2026 a 2028

Nova regra da Receita pode suspender o CNPJ da sua empresa a partir de 2026

O novo Formulário Digital de Beneficiário Final (e-BEF) muda a forma de declarar, atualizar e manter em dia a titularidade final das empresas brasileiras, em um cronograma progressivo que vai de 2026 a 2028.

A Everest realiza o diagnóstico de enquadramento, identifica os Beneficiários Finais e assume a declaração e o monitoramento anual da obrigação perante a Receita Federal.

Conceito

O que é o Beneficiário Final?

Beneficiário Final é a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou exerce influência significativa sobre uma entidade — ou a pessoa natural em nome da qual determinada transação é conduzida.

A análise não se limita necessariamente aos sócios que aparecem diretamente no contrato social. Em estruturas compostas por holdings, grupos econômicos, participações societárias sucessivas ou empresas estrangeiras, pode ser necessário percorrer toda a cadeia de participação até identificar as pessoas físicas que efetivamente se enquadram nos critérios da Receita Federal.

Quando há influência significativa?

  • Possui, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto
  • Exerce, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores

Caso nenhuma pessoa natural se enquadre nesses critérios e a entidade esteja obrigada à prestação das informações, a norma prevê hipóteses em que devem ser indicadas as pessoas que exercem sua administração.

IN RFB nº 2.290/2025

O que mudou a partir de 2026?

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022, instituiu uma nova sistemática de prestação das informações de Beneficiário Final: o Formulário Digital de Beneficiários Finais — e-BEF.

Novo formulário eletrônico

As informações passam a ser prestadas por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais — e-BEF.

Atualização em até 30 dias

Contados da inscrição no CNPJ, da alteração dos Beneficiários Finais ou da data em que uma entidade dispensada passa a estar obrigada.

Declaração anual

Não havendo nenhum desses eventos, a entidade obrigada deve apresentar o e-BEF anualmente, até o último dia do ano-calendário.

Para pessoas jurídicas, a apresentação é realizada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

⚠ Declaração anual obrigatória mesmo sem qualquer alteração societária no ano

Anexo XVI da IN RFB nº 2.119/2022

Quando sua empresa passa a estar obrigada?

A regulamentação não determina que todas as empresas brasileiras estejam sujeitas à obrigação no mesmo momento. O cronograma é progressivo, iniciado em 2026 e ampliado em 2027 e 2028, conforme a natureza da entidade, a estrutura societária e, em determinados casos, o faturamento.

Já em 2026

Sociedades limitadas com PJ no QSA

Sociedades limitadas com ao menos uma pessoa jurídica no Quadro de Sócios e Administradores não seguem o faseamento das demais simples e limitadas — a obrigação já deve ser analisada.

Entidades fora do faseamento especial

Entidades não incluídas expressamente no cronograma do art. 55-G, como sociedades anônimas fechadas, já se sujeitam às novas regras desde a vigência da IN RFB nº 2.290/2025.

ESFL em gestão fiduciária de ativos

Entidades sem fins lucrativos que atuem na administração fiduciária ou gestão de ativos de terceiros também não seguem o cronograma diferenciado das demais sem fins lucrativos.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Faturamento acima de R$ 78 milhões

Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano-calendário anterior ao da apresentação do e-BEF.

ESFL destinatárias de verbas públicas

Entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo — SSA.

Entidades estrangeiras do mercado financeiro

Domiciliadas no exterior, com objetivo de aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais, observadas as exceções da regulamentação.

A partir de 1º de janeiro de 2028

Faturamento acima de R$ 4,8 milhões

Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 no ano anterior — nessa etapa, a obrigação alcança praticamente todas as sociedades acima desse patamar.

Previdência e fundos de pensão

Entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares, domiciliadas no Brasil ou no exterior.

Fundos ligados a previdência e seguros

Determinados fundos de investimento relacionados a previdência complementar e seguros, nos termos específicos do Anexo XVI.

Hipóteses de dispensa

Existem empresas dispensadas?

Sim. A regulamentação prevê hipóteses expressas de dispensa da apresentação do e-BEF, observadas as condições específicas de cada caso.

  • Microempreendedor Individual — MEI e empresário individual
  • Sociedade Limitada Unipessoal
  • Sociedade Unipessoal de Advocacia
  • Sociedade Anônima aberta e suas controladas
  • Determinadas empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Determinados fundos e clubes de investimento regulamentados pela CVM
  • Sociedades simples ou limitadas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, desde que não possuam pessoa jurídica no QSA
  • Determinadas entidades sem fins lucrativos que não recebam verbas públicas e não atuem como administradoras fiduciárias ou gestoras de ativos de terceiros

A existência de uma hipótese de dispensa não deve ser presumida sem análise da estrutura da entidade. A documentação que comprove tanto a apresentação do e-BEF quanto eventual condição de dispensa deve ficar à disposição da fiscalização pelo prazo previsto na regulamentação.

⚠ Uma empresa dispensada hoje pode passar a estar obrigada amanhã

Uma alteração societária, mudança na composição do QSA, entrada de uma pessoa jurídica como sócia, mudança no faturamento ou modificação da própria estrutura da entidade pode alterar seu enquadramento. Quando isso ocorrer, o e-BEF deve ser apresentado, em regra, no prazo de 30 dias. Por isso, o Beneficiário Final deve ser tratado como uma obrigação de governança cadastral contínua, e não apenas como um protocolo realizado uma única vez.

Sua empresa já declarou Beneficiário Final no passado?

Empresas que já tenham informado Beneficiário Final em procedimentos anteriores devem verificar se estão adequadamente enquadradas nas novas regras do e-BEF. A análise deve considerar, entre outros pontos:

  • Quando ocorreu a última declaração
  • Quem foi informado como Beneficiário Final
  • Se houve alterações posteriores na estrutura societária
  • Se a empresa passou a integrar algum dos grupos atualmente obrigados
  • Se a apresentação anual aplicável ao novo e-BEF já foi realizada

A existência de uma declaração anterior não deve substituir a verificação do enquadramento atual.

Consequências do descumprimento

O descumprimento pode paralisar a operação da empresa

Suspensão do CNPJ

Impossibilidade de emitir notas fiscais e operar legalmente, em caso de não apresentação, omissão ou incorreção no e-BEF.

Bloqueio bancário

Restrição na movimentação de contas correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

Multa por atraso

Penalidades previstas na legislação aplicável às obrigações acessórias, mesmo quando regularizado antes da suspensão.

Intimação prévia

A suspensão não é automática: a Receita concede 30 dias para regularizar a pendência ou comprovar a dispensa.

Não espere uma intimação da Receita Federal. Dependendo da estrutura societária, a identificação do Beneficiário Final pode exigir análise de:

  • QSA e atos societários
  • Participações diretas e indiretas
  • Holdings intermediárias
  • Cadeias societárias nacionais e internacionais
  • Acordos de voto ou estruturas de controle
  • Administradores e pessoas com influência significativa
  • Documentação de beneficiários residentes no exterior

Quanto mais complexa a estrutura empresarial, maior a importância de antecipar o diagnóstico.

Solução completa

Como a Everest pode ajudar

Metodologia específica para o diagnóstico, identificação, declaração e gestão recorrente do e-BEF.

01

Diagnóstico de enquadramento

Analisamos natureza jurídica, faturamento, quadro societário e demais características para verificar se existe obrigação, quando ela se inicia e se há hipótese de dispensa.

02

Mapeamento da cadeia societária

Nos casos aplicáveis, percorremos participações diretas e indiretas, holdings, estruturas estrangeiras e mecanismos de controle até identificar os Beneficiários Finais.

03

Análise do histórico

Verificamos informações previamente declaradas e alterações societárias posteriores que possam impactar o cadastro.

04

Preparação do e-BEF

Organização das informações e documentos necessários ao preenchimento do Formulário Digital de Beneficiários Finais.

05

Protocolo e acompanhamento

Suporte à transmissão da informação perante a Receita Federal e acompanhamento da conclusão do procedimento.

06

Gestão das atualizações

Alterações na estrutura societária ou nos Beneficiários Finais podem gerar nova obrigação em até 30 dias. Acompanhamos esses eventos para reduzir o risco de perda do prazo.

07

Governança anual

Mesmo sem alteração societária, a apresentação anual é obrigatória. A Everest pode assumir o controle permanente dessa obrigação, com histórico, documentos e calendário atualizados.

Tecnologia Precog

Mais do que uma declaração anual

Para empresas com estruturas societárias relevantes, grupos econômicos ou operações recorrentes de reorganização societária, o Beneficiário Final deve integrar a rotina de governança corporativa e cadastral.

Diagnosticar → Identificar → Declarar → Monitorar → Atualizar → Renovar

Sempre que houver alteração societária relevante, o impacto sobre o Beneficiário Final deve ser reavaliado. Isso reduz a dependência de controles manuais e ajuda a evitar que mudanças realizadas durante o ano deixem de refletir na obrigação perante a Receita Federal.

Conheça o Precog →

Monitoramento integrado com o Precog

A gestão do Beneficiário Final também pode ser integrada à plataforma Precog — Gestão Documental, ampliando o controle de compliance regulatório da empresa.

  • Controle de prazos
  • Alertas de obrigações
  • Centralização documental
  • Histórico de declarações
  • Registro de responsáveis
  • Acompanhamento de renovações e atualizações periódicas

Dúvidas

Perguntas frequentes

Depende do faturamento e da composição do QSA. Sociedades limitadas com pessoa jurídica no quadro societário já podem estar obrigadas desde 2026. As demais entram no cronograma por faturamento: acima de R$ 78 milhões a partir de 2027 e acima de R$ 4,8 milhões a partir de 2028.
Uma declaração com omissões ou incorreções recebe o mesmo tratamento da falta de apresentação: pode levar à suspensão do CNPJ e à aplicação de multa, após o prazo de regularização concedido pela Receita Federal.
Sim. Não havendo eventos que exijam atualização em até 30 dias, a entidade obrigada deve apresentar o e-BEF anualmente, até o último dia do ano-calendário.
A apresentação do e-BEF é realizada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, mesmo quando a entidade possui múltiplas filiais.
Sim. O mapeamento da cadeia societária percorre participações diretas e indiretas, holdings intermediárias e estruturas estrangeiras até a identificação das pessoas naturais que se enquadram nos critérios da Receita Federal.
A suspensão não é automática. Antes de aplicá-la, a Receita intima a entidade, concedendo prazo de 30 dias para regularizar a pendência ou apresentar documentação que comprove eventual dispensa.
Este conteúdo considera principalmente a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que instituiu o e-BEF; e o Anexo XVI da IN RFB nº 2.119/2022, que estabelece o cronograma progressivo. As regras de enquadramento podem depender das características específicas de cada entidade — este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada da estrutura societária e cadastral.

Sua empresa está obrigada em 2026, 2027 ou 2028?

A resposta depende da estrutura específica de cada organização — natureza jurídica, faturamento, composição do QSA, cadeia societária e histórico de declarações. Evite deixar essa obrigação para o final do ano: antecipar o diagnóstico permite organizar as informações antes do vencimento.

contato@everestempresarial.com.br